quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Registro de ovnis no espaço aéreo brasileiro.

Dr. Ricardo Alvarenga é especializado em Direito Aeronáutico e explica o teor da Portaria 551/GC3 publicada em Agosto de 2010 pelo Comando da aeronáutica.

Estipula a Portaria que o COMDABRA (Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro), órgão do Comando da Aeronáutica, passa a ser responsável por receber e catalogar os registros de OVNI por usuários dos serviços de controle de tráfego aéreo.

Mas a maior novidade trazida pela portaria é a publicidade conferida aos registros de OVNIS. Agora toda a documentação referente a esses registros deverá ser encaminhada periodicamente ao Arquivo Nacional pelo Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (CENDOC), podendo, dessa maneira, ser consultado por qualquer pessoa.




Fonte: Canal do Supremo Tribuna Federal

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